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Projeto de vereador prevê o fechamento de valas abertas

Data da notícia: 23/04/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130423-132.jpg[/IMG] (Da Redação) Os constantes cortes de asfalto em ruas de Ji-Paraná por empresas concessionárias de serviços públicos, como água, energia, esgoto, telefonia e proprietários de imóveis, vem provocando prejuízos aos cofres públicos do município, além de deixar o pavimento das ruas irregular com os reparos quase sempre mal feitos e com material de qualidade duvidosa.
Um projeto de lei do vereador Anderson Exceller (PSD), apresentado na Câmara Municipal que prevê o fechamento de valas abertas em ruas pavimentadas da cidade em um prazo máximo de 48 horas após a sua abertura, será votado nesta terça feira (23) e deverá por um freio às aberturas sem critérios de valas pelas vias de Ji-Paraná. O projeto prevê multas de até 5 mil ufir?s por dia para quem desobedecer, além da obrigação de recuperação da via com material de qualidade igual ou superior ao retirado.
A nova norma ainda prevê o fechamento adequado de valas em ruas pavimentadas com asfalto usinado (CBUQ), e caso a abertura seja nas calçadas, que o devido fechamento se dê com material igual ou superior ao retirado, evitando emendas e ressaltos para facilitar o passeio de pedestres e cadeirantes.
Após a aplicação da lei em discussão, tanto empresas públicas, privadas e proprietários de imóveis terão a obrigação urgente de reparar os danos que vierem a causar em vias públicas, evitando deixar buracos abertos e a consequente deterioração do pavimento, dificultando e onerando ainda mais sua recuperação para a prefeitura. ?Em Ji-Paraná tem se tornado comum a gente vê asfalto cortado e valas abertas sem a devida recuperação, por dias e até meses, causando prejuízos ao patrimônio público e dificultando o acesso de quem precisa trafegar livremente? ressaltou Anderson.
Após sua aprovação e sanção pelo prefeito, a aplicabilidade da referida se dará após a regulamentação por Decreto do Executivo Municipal e entrará em vigor após 90 dias de sua publicação. Com informações da Assessoria.

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